As informações dos cargos ofertados foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 8 de abril. Mas e aí? Quais são os requisitos necessários a para a investidura em cada uma das carreiras que serão ofertadas no concurso Senado?
Para responder essa pergunta, vamos recorrer ao Regulamento Administrativo do Senado. O texto sofreu modificação com a adição do inciso III ao art. 10, alterando o requisito de escolaridade para o cargo de Policial Legislativo.
Com a mudança, os candidatos necessitam possui diploma de conclusão de graduação de nível superior em qualquer área, desde que a instituição seja devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Saiba mais aqui!
Além de Policial Legislativo, veja o que é necessário para ser servidor do Senado em cada uma das especialidades do edital:
Advogado
Diploma de conclusão de curso de nível superior de Direito e inscrição, como Advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil.
Consultor Legislativo (Assessoramento em Orçamentos)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de atuação
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de atuação
Analista Legislativo (Administração)**********
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Analista Legislativo (Arquivologia)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Analista Legislativo (Assistência Social)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Analista Legislativo (Contabilidade)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Analista Legislativo (Enfermagem)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Analista Legislativo (Informática Legislativa)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, Ciências Exatas ou qualquer formação de nível superior acrescida de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Analista Legislativo (Processo Legislativo)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Analista Legislativo (Registro e Redação Parlamentar)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Analista Legislativo (Engenharia do Trabalho)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC
Analista Legislativo (Engenharia Eletrônica e Telecomunica)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Técnico Legislativo (Policial Legislativo)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
********** Conforme apresentado no art 10, § 1º do Regulamento Administrativo, o cargo de Analista com especialidade em Administração é necessário apenas nível superior em qualquer área de formação. Veja:
A equipe de jornalismo do Direção Concursos já entrou em contato com o Senado para confirmar o requisito da especialidade de Administração.
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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