Larissa Lustoza • 18/10/2021
O Tribunal de Contas da União (concurso TCU) se pronunciou sobre recente resolução que reformula os cargos do órgão e que trouxe diversas opiniões contrárias do sindicato e categoria.
De acordo com nota publicada no portal, a resolução com a reformulação dos cargos resultou de um “amplo e longo debate, envolvendo servidores e autoridades”.
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Segundo pronunciamento, os debates se iniciaram desde 2019 e que a resolução não afronta nenhum preceito legal ou coloca em risco a integridade do tribunal.
“Todas as atividades de nível superior relacionadas às competências constitucionais do TCU continuarão a ser exercidas por servidores concursados para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo, nos termos da Lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Tribunal”, descreve.
Com isso, de acordo com nota, as atividades dos Auditores de Controle Externo continuarão sendo realizadas pelos servidores da carreira e “não há a participação de qualquer pessoa que não seja habilitada por lei ou regulamento a fazê-lo”.
A previsão de servidores da área administrativa ocuparem determinadas funções permite, tão somente, “a necessária flexibilidade para que, no interesse da Administração, e quando a atividade desenvolvida permitir, o TCU possa dispor de número maior de servidores aptos a ocupar essas funções”. Confira a nota na íntegra aqui.
A resolução nº 322 de 6 de outubro de 2021, aprovada pelo TCU, permite que servidores da área administrativa ocupem funções, cujas atividades são típicas de Auditores de Controle Externo.
Entre as funções, servidores administrativo poderão atuar como Diretores em unidades cuja funções são de supervisão de todas as fases de fiscalização, podendo, inclusive, encerrar processos de controle externo.
Além disso, os servidores também poderão ocupar as funções de Assessoria, que inclui atividades de realizar revisões da qualidade das instruções processuais e até de instruir processos.
Outro ponto em desacordo entre TCU e associações é que a resolução também autoriza a cessão de servidores ao TCU, com ônus remuneratório para o órgão ou entidade cedente.
“Ou seja, o órgão ou entidade cedente (jurisdicionado do TCU) arcará com o ônus do salário do agente que ceder para exercer atividade na instituição que lhe deve fiscalizar, em flagrante retrocesso inaceitável, em razão do elevado conflito de interesses entre controlador e controlado”, apontou a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Conta do Brasil (ANTC), em nota.
No momento, o concurso TCU se encontra em fase de escolha de banca e a empresa FGV estaria na frente da disputa.
As informações confirmadas é de que serão 20 vagas para Auditor de Controle Externo, cargo de nível superior para qualquer área. A equipe de jornalismo do Direção Concursos apurou que as vagas estarão disponíveis somente para Brasília.
Os Auditores começam ganhando cerca de R$22.000 e ultrapassam os R$31.000 no final da carreira.
Obtido com exclusividade, o projeto básico do concurso TCU trouxe informações sobre as etapas, provas e estimativa de inscritos do próximo certame.
De acordo com o documento, o edital TCU será composto por duas etapas. A primeira será realizada em duas fases: a prova objetiva, que será composta por 200 itens, divididos igualmente entre conhecimentos básicos e específicos; e a prova discursiva, composta por 2 questões discursivas e 1 redação de natureza técnica.
Enquanto a segunda etapa, será o Curso de Formação, realizado exclusivamente em Brasília. As provas serão aplicadas em todas as capitais.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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