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Concurso TCU: como funciona o regime de teletrabalho?

Concurso TCU: como funciona o regime de teletrabalho?

A segunda-feira começou com tudo e um novo concurso TCU (Tribunal de Contas da União) foi autorizado e teve, também, a sua comissão organizadora designada. Isso significa que um novo edital com 20 vagas para a carreira de Auditor, destinada a candidatos de nível superior em qualquer área de formação, será sim realizado ainda em 2020.

Com a autorização publicada e a comissão formada, resta apenas a escolha da banca organizadora para que o edital seja publicado. O certame provavelmente terá um alto índice de concorrentes por vaga, afinal, o órgão possui uma das melhores remunerações do país. Conforme a autorização, as vagas serão para a carreira de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), que possui a remuneração de até R$ 31.428,91.

Além da remuneração, o concurso TCU oferece excelentes condições de trabalho como, por exemplo, a opção de trabalhar à distância. Sim, nem todos os servidores trabalham presencialmente no órgão. Atualmente 392 auditores e 126 técnicos trabalham por meio do regime de teletrabalho.

Veja maiores detalhes sobre o concurso TCU aqui!

Concurso TCU x teletrabalho

O regime de teletrabalho para servidores do concurso TCU foi aprovado em 2018, mas teve novas regras estabelecidas em 2019 por meio da Portaria 101 e com isso o regime de “trabalho à distância” também passou a valer para o período em que o servidor passa pelo estágio probatório, o que pode durar até três anos.

A partir do regime de teletrabalho, o servidor poderá trabalhar por meio da internet, até mesmo se estiver em outro país. Claro, há regras a serem cumpridas, assim como a carga horária e a meta de atividades a serem desempenhadas. Caso não cumpra os requisitos e as regras, o servidor deve retomar a condição de trabalho presencial.

“E importante ressaltar que o teletrabalho não é garantido a todo e qualquer servidor do TCU por ser uma atividade discricionária. Muitos servidores conseguem, mas é algo que deve ser analisado e há chances de não ser concedido” pontua o professor Erick Alves, que também é servidor do órgão.

Dentre as regras a serem cumpridas, conforme a Portaria 101/2019, estão as de:

  • Atender às convocações para comparecimento às dependências do TCU e, se servidor de unidade digital com unidade de lotação distinta da unidade de domicílio, atender também às demandas do dirigente da unidade;
  • Manter, no horário regular de funcionamento do TCU, os números de telefones de contato permanentemente atualizados e os aparelhos ativos;
  • Consultar diariamente, nos dias úteis, a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional.
  • Disponibilizar minutas do trabalho acordado nos termos previstos no art. 13 desta Portaria para apreciação e orientação da chefia imediata da unidade de vinculação técnica, sempre que solicitado;
  • Gravar os arquivos produzidos em formato compatível com o pacote de aplicativos utilizados na Secretaria do TCU;
  • Reunir-se presencialmente ou por vídeoconferência com a chefia imediata da unidade de vinculação técnica para apresentação dos resultados parciais e finais;
  • Providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho fora das dependências do Tribunal, caso não deseje utilizar as instalações físicas de sua unidade de domicílio.

De acordo com a Portaria, cada autorização para o teletrabalho deverá ter o prazo de até seis meses de duração, o que poderá ser estendido caso o servidor receba uma nova autorização da sua chefia direta. São requisitos para autorização do teletrabalho:

I – estabelecimento de metas de desempenho para execução dos trabalhos, a partir de acordo entre a chefia imediata e o servidor;

II – preservação da capacidade plena de funcionamento dos setores responsáveis pelo atendimento ao público, externo e interno; e

III – estabelecimento de mecanismos que promovam a cultura organizacional e a integração da equipe, a critério do dirigente da unidade de vinculação técnica, com o apoio do dirigente da unidade de domicílio, quando for o caso.

Veja a entrevista com o servidor Paulo Moreira, Auditor do TCU, que também explica a experiência de como é trabalhar no regime de teletrabalho no concurso TCU.

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