
As provas do concurso TJDFT (Tribunal de Justiçado Distrito Federal e Territórios) estão marcadas para o próximo domingo, dia 29 de maio de 2022.
Ao todo, são oferecidas 112 vagas imediatas para cargos de níveis médio e superior, nas funções de Técnico e Analista Judiciário de diversas especialidades.
Para te auxiliar em uma última orientação antes das provas, os professores do Direção Concursos separaram apostas de conteúdos que devem cair nas avaliações e dicas para se preparar nesse reta final. Confira abaixo:

Concurso TJDFT: apostas e dicas
Ética – Danuzio Neto
- Sugiro muito uma última leitura do Código de Ética do tribunal. Muito provavelmente, no mínimo uma questão será ipsis litteris do que está no documento.
O Código é curto e não apresenta grande complexidade, então é possível lê-lo inteiro, sem tomar muito tempo, na véspera da prova.
Lei da organização judiciária e provimento judicial – Douglas Oliveira
- O Regimento Interno do TJDFT dispõe sobre a organização e o funcionamento do Tribunal e estabelece as competências e atribuições de seus órgãos e da Administração Superior. Daí por que, nessa disciplina, a maioria das questões diz respeito sobre os órgãos internos do Tribunal, seu funcionamento e suas funções.
- Nesse passo, atenção não só à composição, mas também às competências do Tribunal Pleno (arts. 1º/6º e 360/362), Conselho Especial (arts. 7º/13 e 362/363), Conselho da Magistratura (arts. 14/16 e 363-A/363-B), Câmara de Uniformização (arts. 17 e 18), Câmaras e Turmas especializadas (arts. 19 a 29), bem como às comissões permanentes ou temporárias (arts. 30 a 40).
- A propósito, não se pode olvidar que o Presidente (arts. 41/46 e 367), o Primeiro Vice-Presidente (art. 368), o Segundo Vice-Presidente (art. 369) e o Corregedor da Justiça (arts. 47 e 370) são eleitos pelo Tribunal Pleno entre seus membros (desembargadores) e compõem a Administração Superior do TJDFT, integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura.
Língua portuguesa – José Maria
- Muito importante distinguir opinião de argumento. A FGV adora abordar isso. Opinião é o ponto de vista; argumento é a justificativa para o ponto de vista.
- Exemplo:
- Na frase “Trata-se um problema complexo, já que nem mesmo os especialistas chegam a um consenso”, a opinião foca a complexidade; já o argumento, a falta de consenso.
- DICA: Você consegue introduzir o argumento, muitas vezes, por meio de uma conjunção explicativa/causal – porque, já que, visto que…
Noções de Direito e Processo Penal – Leonardo Arpini
- Primeira coisa que você precisa lembrar, e que é recorrente em provas da FGV, diz respeito ao tempo e ao lugar do crime. O mnêmico LUTA não vai deixar você esquecer que, para o tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade/ação e para o lugar do crime a teoria da ubiquidade/mista. Lembre-se, também, dos princípios que dirimem o conflito aparente de normas, quais sejam: alternatividade, especialidade, consunção e subsidiariedade.
- Ainda sobre a parte geral, é importante lembrar que o direito penal brasileiro adotou, sobre o tema da territorialidade, o princípio da taxatividade mitigada, ou seja, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no território brasileiro, salvo convenções e regras de direito internacional. Por fim, a abolitio criminis apaga apenas os efeitos penais da condenação, mantendo-se os efeitos civis.
- Já na parte especial, o carro chefe será os crimes contra a administração pública, portanto, lembre-se da comunicabilidade da elementar “funcionário público” para o particular que sabe estar cometendo o crime na presença de um funcionário. Sendo o funcionário público diretor de empresa, por exemplo, terá sua pena aumentada de terça parte. É importante que você leia, por fim, os crimes licitatórios, pois é novidade legislativa e a banca gosta disso.
- Já no âmbito processual penal, você não poderá esquecer do tema de procedimento, previsto no art. 394 do CPP. Para crime com pena igual ou maior do que 4 anos, aplica-se o procedimento comum ordinário. Já para os crimes com pena menor do que 4 anos, aplica-se o procedimento comum sumário e, por fim, para os crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais, o procedimento sumaríssimo.
Espero que você tenha aproveitado toda nossa preparação.
Noções de Direito Processual Civil – Patrícia Dreyer
- Um tema bastante recorrente em Processo Civil nas nossas provas de concurso é o tema dos recursos. Lembrando que da sentença cabe apelação, da decisão interlocutória cabe agrave de instrumento, da decisão monocrática cabe agravo interno e sempre caberá o recurso de embargo de declaração, de toda e qualquer decisão judicial, se ela for omissa, obscura, contraditória ou contiver erro material.
O prazo geral dos recursos é de 15 dias úteis contados a partir da intimação pessoal ou da publicação do Diário de Justiça, lembrando que o Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública terão o prazo dobrado para todas as suas manifestações. - Outro ponto importante que pode cair na nossa prova é a alteração legislativa que diz respeito a citação. A citação, desde agosto de 2021, será feita preferencialmente por meio eletrônico no endereço oferecido pelo próprio citando e que consta no banco de dados do poder judiciário. Uma vez expedida a citação, conforme determinação judicial em que o servidor deve obedecer e cumprir o prazo expedindo a citação em até 2 dias úteis, o réu terá até três dias uteis para confirmar que recebeu a citação. O prazo do réu só começa a correr do quinto dia útil seguinte a confirmação da citação. Se o réu não confirmar que foi citado eletronicamente, o judiciário procederá os meios tradicionais de citação, ou seja, por correios, oficial de justiça, pelo balcão de secretaria ou por edital.
Lembrando que se o citando ao comparecer não apresentar uma justificativa razoável por não ter confirmado a citação eletrônica, cometerá ato atentatório À dignidade da justiça e poderá ser condenado em uma multa de até 5% sobre o valor atualizado da casa.
Noções de Direito Civil – Patrícia Dreyer
- Um tema bastante relevante, é o do Direitos da Personalidade, que são intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, impenhoráveis e imprescritíveis.
- O código civil nos lembra que toda pessoa tem direito ao nome, nele inclusos pré nome e sobrenome, mas a jurisprudência do STJ tem flexibilizado e considerado possível a alteração do sobrenome em hipóteses como no caso de a pessoa ser casada, querer continuar casada e alterar o sobrenome.
- Outro ponto poderá ser a prescrição e decadência. A primeira, está ligada ao prazo para exigir o pagamento e a decadência está ligada ao prazo para exigir o desfazimento do negócio jurídico.
A prescrição tem prazo geral de 10 anos contados a partir de inadimplemento e prazos menores de 1, 2, 3,4 ou 5 anos conforme as hipóteses do artigo 206 do código civil. Já a decadência, por via de regra, não se suspende, não interrompe e não é impedida a não ser para favorecer o incapaz.
Noções de administração de recursos humanos e gestão pública – Marcel Silva
Para te ajudar nesta disciplina, o professor Marcel Silva preparou um PDF sobre os assuntos e você pode ter acesso completo aqui.
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Concurso TJDFT: o que fazer antes da prova?
A professora Thayse Duarte, que também é psicóloga, selecionou uma série de dicas para serem seguidas antes do concurso TJDFT.
- Provas de concurso público podem ser muito ansiogênicas para os candidatos. No entanto, ter uma compreensão sobre a ansiedade como uma emoção natural e esperada nessas situações é fundamental para que ela não se torne negativa.
Assim, para que essa emoção não se torne disfuncional e atrapalhe o desempenho na prova, é possível tomar algumas medidas simples, que podem auxiliar o candidato:
- Verificar o local e horário da prova com antecedência;
- Manter rotina saudável nos dias anteriores à prova: dormir cedo, se alimentar corretamente, evitar bebidas alcoólicas, praticar exercícios físicos leves.
- Se possível, na véspera da prova, faça alguma atividade relaxante para você (como assistir a séries, filmes ou simplesmente curtir o ócio).
Resumo concurso TJDFT
- Concurso TJDFT
- Banca organizadora é a empresa FGV
- Cargos ofertados:
- Analista Judiciário
- Técnico Judiciário
- Escolaridade: níveis médio e superior
- Salários iniciais de até R$ R$12.455,30
- Vagas: 112 vagas
- Taxa de inscrição:
- R$ 80 (nível médio)
- R$ 120 (nível superior)
- Inscrições de 7/2/2022 até 14/3/2022
- Provas objetivas e discursivas dia 29 de maio de 2022
- Link do edital
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