Ao todo, são oferecidas 112 vagas imediatas para cargos de níveis médio e superior, nas funções de Técnico e Analista Judiciário de diversas especialidades.
Para te auxiliar em uma última orientação antes das provas, os professores do Direção Concursos separaram apostas de conteúdos que devem cair nas avaliações e dicas para se preparar nesse reta final. Confira abaixo:
Concurso TJDFT: apostas e dicas
Ética – Danuzio Neto
Sugiro muito uma última leitura do Código de Ética do tribunal. Muito provavelmente, no mínimo uma questão será ipsis litteris do que está no documento. O Código é curto e não apresenta grande complexidade, então é possível lê-lo inteiro, sem tomar muito tempo, na véspera da prova.
Lei da organização judiciária e provimento judicial – Douglas Oliveira
O Regimento Interno do TJDFT dispõe sobre a organização e o funcionamento do Tribunal e estabelece as competências e atribuições de seus órgãos e da Administração Superior. Daí por que, nessa disciplina, a maioria das questões diz respeito sobre os órgãos internos do Tribunal, seu funcionamento e suas funções.
Nesse passo, atenção não só à composição, mas também às competências do Tribunal Pleno (arts. 1º/6º e 360/362), Conselho Especial (arts. 7º/13 e 362/363), Conselho da Magistratura (arts. 14/16 e 363-A/363-B), Câmara de Uniformização (arts. 17 e 18), Câmaras e Turmas especializadas (arts. 19 a 29), bem como às comissões permanentes ou temporárias (arts. 30 a 40).
A propósito, não se pode olvidar que o Presidente (arts. 41/46 e 367), o Primeiro Vice-Presidente (art. 368), o Segundo Vice-Presidente (art. 369) e o Corregedor da Justiça (arts. 47 e 370) são eleitos pelo Tribunal Pleno entre seus membros (desembargadores) e compõem a Administração Superior do TJDFT, integram o Conselho Especial e o Conselho da Magistratura.
Língua portuguesa – José Maria
Muito importante distinguir opinião de argumento. A FGV adora abordar isso. Opinião é o ponto de vista; argumento é a justificativa para o ponto de vista.
Exemplo:
Na frase “Trata-se um problema complexo, já que nem mesmo os especialistas chegam a um consenso”, a opinião foca a complexidade; já o argumento, a falta de consenso.
DICA: Você consegue introduzir o argumento, muitas vezes, por meio de uma conjunção explicativa/causal – porque, já que, visto que…
Noções de Direito e Processo Penal – Leonardo Arpini
Primeira coisa que você precisa lembrar, e que é recorrente em provas da FGV, diz respeito ao tempo e ao lugar do crime. O mnêmico LUTA não vai deixar você esquecer que, para o tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade/ação e para o lugar do crime a teoria da ubiquidade/mista. Lembre-se, também, dos princípios que dirimem o conflito aparente de normas, quais sejam: alternatividade, especialidade, consunção e subsidiariedade.
Ainda sobre a parte geral, é importante lembrar que o direito penal brasileiro adotou, sobre o tema da territorialidade, o princípio da taxatividade mitigada, ou seja, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no território brasileiro, salvo convenções e regras de direito internacional. Por fim, a abolitio criminis apaga apenas os efeitos penais da condenação, mantendo-se os efeitos civis.
Já na parte especial, o carro chefe será os crimes contra a administração pública, portanto, lembre-se da comunicabilidade da elementar “funcionário público” para o particular que sabe estar cometendo o crime na presença de um funcionário. Sendo o funcionário público diretor de empresa, por exemplo, terá sua pena aumentada de terça parte. É importante que você leia, por fim, os crimes licitatórios, pois é novidade legislativa e a banca gosta disso.
Já no âmbito processual penal, você não poderá esquecer do tema de procedimento, previsto no art. 394 do CPP. Para crime com pena igual ou maior do que 4 anos, aplica-se o procedimento comum ordinário. Já para os crimes com pena menor do que 4 anos, aplica-se o procedimento comum sumário e, por fim, para os crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais, o procedimento sumaríssimo. Espero que você tenha aproveitado toda nossa preparação.
Noções de Direito Processual Civil – Patrícia Dreyer
Um tema bastante recorrente em Processo Civil nas nossas provas de concurso é o tema dos recursos. Lembrando que da sentença cabe apelação, da decisão interlocutória cabe agrave de instrumento, da decisão monocrática cabe agravo interno e sempre caberá o recurso de embargo de declaração, de toda e qualquer decisão judicial, se ela for omissa, obscura, contraditória ou contiver erro material. O prazo geral dos recursos é de 15 dias úteis contados a partir da intimação pessoal ou da publicação do Diário de Justiça, lembrando que o Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública terão o prazo dobrado para todas as suas manifestações.
Outro ponto importante que pode cair na nossa prova é a alteração legislativa que diz respeito a citação. A citação, desde agosto de 2021, será feita preferencialmente por meio eletrônico no endereço oferecido pelo próprio citando e que consta no banco de dados do poder judiciário. Uma vez expedida a citação, conforme determinação judicial em que o servidor deve obedecer e cumprir o prazo expedindo a citação em até 2 dias úteis, o réu terá até três dias uteis para confirmar que recebeu a citação. O prazo do réu só começa a correr do quinto dia útil seguinte a confirmação da citação. Se o réu não confirmar que foi citado eletronicamente, o judiciário procederá os meios tradicionais de citação, ou seja, por correios, oficial de justiça, pelo balcão de secretaria ou por edital. Lembrando que se o citando ao comparecer não apresentar uma justificativa razoável por não ter confirmado a citação eletrônica, cometerá ato atentatório À dignidade da justiça e poderá ser condenado em uma multa de até 5% sobre o valor atualizado da casa.
Noções de Direito Civil – Patrícia Dreyer
Um tema bastante relevante, é o do Direitos da Personalidade, que são intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, impenhoráveis e imprescritíveis.
O código civil nos lembra que toda pessoa tem direito ao nome, nele inclusos pré nome e sobrenome, mas a jurisprudência do STJ tem flexibilizado e considerado possível a alteração do sobrenome em hipóteses como no caso de a pessoa ser casada, querer continuar casada e alterar o sobrenome.
Outro ponto poderá ser a prescrição e decadência. A primeira, está ligada ao prazo para exigir o pagamento e a decadência está ligada ao prazo para exigir o desfazimento do negócio jurídico. A prescrição tem prazo geral de 10 anos contados a partir de inadimplemento e prazos menores de 1, 2, 3,4 ou 5 anos conforme as hipóteses do artigo 206 do código civil. Já a decadência, por via de regra, não se suspende, não interrompe e não é impedida a não ser para favorecer o incapaz.
Noções de administração de recursos humanos e gestão pública – Marcel Silva
Para te ajudar nesta disciplina, o professor Marcel Silva preparou um PDF sobre os assuntos e você pode ter acesso completo aqui.
A professora Thayse Duarte, que também é psicóloga, selecionou uma série de dicas para serem seguidas antes do concurso TJDFT.
Provas de concurso público podem ser muito ansiogênicas para os candidatos. No entanto, ter uma compreensão sobre a ansiedade como uma emoção natural e esperada nessas situações é fundamental para que ela não se torne negativa. Assim, para que essa emoção não se torne disfuncional e atrapalhe o desempenho na prova, é possível tomar algumas medidas simples, que podem auxiliar o candidato:
Verificar o local e horário da prova com antecedência;
Manter rotina saudável nos dias anteriores à prova: dormir cedo, se alimentar corretamente, evitar bebidas alcoólicas, praticar exercícios físicos leves.
Se possível, na véspera da prova, faça alguma atividade relaxante para você (como assistir a séries, filmes ou simplesmente curtir o ócio).
Resumo concurso TJDFT
Concurso TJDFT
Banca organizadora é a empresa FGV
Cargos ofertados:
Analista Judiciário
Técnico Judiciário
Escolaridade: níveis médio e superior
Salários iniciais de até R$ R$12.455,30
Vagas: 112 vagas
Taxa de inscrição:
R$ 80 (nível médio)
R$ 120 (nível superior)
Inscrições de 7/2/2022 até14/3/2022
Provas objetivas e discursivas dia 29 de maio de 2022
Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.
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