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Concurso TJ SP, MP SP e TCE SP: novos editais não estão impedidos

Concurso TJ SP, MP SP e TCE SP: novos editais não estão impedidos

Foi publicado nesta quinta-feira, 4 de junho, o ato normativo 1/2020, que estipula normas conjuntas entre o TJ SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo),  MP SP (Ministério Público de São Paulo) e TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) que dizem respeito a editais no estado (concursos SP).

A partir do documento, os órgãos citados estão vedados a realizar reajustes salariais bem como a realização de concursos públicos, exceto em casos que se destinam a reposição de pessoal.

Com a medida, os órgãos não estão impedidos de realizar novas seleções, desde que o quantitativo de vagas a serem ofertadas esteja dentro do quadro de vacâncias dos cargos possivelmente estabelecidos no edital.

Para se ter uma ideia, o MPSP conta, atualmente, com 721 cargos vagos (dados de abril de 2020). No TJ SP, o déficit é gigantesco: 11.561 vacâncias (abril de 2020). Ou seja, ainda é possível preencher esses postos de trabalho mediante novos editais de concursos públicos. A transparência do TCE SP não divulga os dados.

A medida se enquadra às exigências do governo federal, que sancionou no dia 27 de maio a Lei complementar 173 de 2020, estabelecendo a ajuda a estados e municípios em enfrentamento à pandemia do novo coronavírus e o congelamento de reajustes salariais em toda a esfera federal. A medida tem o prazo de validade de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

De acordo com o documento ficam vedadas, entre o dia 27-05-2020 a 31-12-2021:

I – a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório, salvo se o ato de concessão decorrer de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à vigência da Lei Complementar 173, de 2020.

II – a admissão ou contratação de pessoal, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique aumento de despesa, bem como as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios, autorizada a realização de concurso público exclusivamente para esta última hipótese;
III – a contagem deste tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de qualquer adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença-prêmio, assegurado o cômputo para os demais fins, como para a aposentadoria.
Art. 2º. A vedação contida no inciso II, do art. 1º, não obsta os procedimentos tendentes à lotação, à relotação, à realocação ou ao remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados, mediante destinação à unidade administrativa diversa, visando ao atendimento das necessidades do serviço e à melhor distribuição de pessoal e desde que não implique aumento de despesa.

Concursos SP: panorama TJ SP, MP SP e TCE SP

Com a publicação do ato normativo, é importante que você esteja por dentro da situação e novas possibilidades de editais para os concursos SP. Veja os detalhes abaixo:

  • Concurso TJ SP: o último edital do concurso TJ SP vence em dezembro de 2020 a partir disso pode haver uma nova seleção para o órgão;
  • Concurso MP SP: o órgão conta com uma seleção vigente. O último edital foi publicado em 2019 para o cargo de Auxiliar de Promotoria I;
  • Concurso TCE SP: o órgão teve seu último edital publicado em 2017 pela banca Vunesp e ainda está em vigência, porém com a publicação do decreto de enfrentamento à pandemia as nomeações e o prazo de validade estão suspensos.

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