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Concurso TRT: autorizadas nomeações que não gerem despesas

Concurso TRT: autorizadas nomeações que não gerem despesas

Um ato normativo do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) autoriza a reposição de cargos efetivos que não gerem despesas. Isto significa que cargos vagos originados de exoneração; posse em outro cargo público; demissão ou perda de cargo; ou falecimento podem ser repostos. Além disso, precisam ser vacâncias de servidores que estavam ocupados desde março de 2019.

Outro ponto do ato normativo é a proibição de provimento de cargos efetivos, comissionados e funções em comissão que aumentem as despesas. Entre os casos que geram despesas é as vacâncias decorridas por aposentadorias. Você pode ler o documento na íntegra aqui.

Entenda melhor a autorização abaixo:

Provimentos e nomeações não estavam autorizados

A notícia é um pequeno indício de possíveis concursos TRTs no futuro, apesar de não se ter previsões de certames este ano – especialmente, pelo poucos provimentos autorizados para a Justiça do Trabalho.

Em 2019, os provimentos e nomeações foram suspensos devido a falta de recursos. A razão era o fim da compensação de limite do Poder Executivo para outros poderes. O orçamento da Justiça do Trabalho reduziu em R$ 1,7 bilhão naquele ano.

Concursos de Tribunais previstos

Apesar de não ter previsão de concursos TRTs para 2020, há outros certames e editais esperados em outras áreas do Judiciário. Nossa equipe realizou um compilado do que esperar e dos que já estão com editais na praça, confira:

Clique aqui e confira os editais de Tribunais para 2020

Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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