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Fim do exame da OAB? Entenda a PEC apresentada pelo Governo Federal

Fim do exame da OAB? Entenda a PEC apresentada pelo Governo Federal

Uma proposta de Emenda a Constituição, elaborado pelo Governo Federal, pretende modificar a estrutura dos Conselhos Profissionais e a exigência de inscrição nas entidades para exercer a profissão.

Resumidamente, a PEC propõe que não será exigido do profissional registro em conselho profissional, desde que a ausência dessa inscrição não cause risco de dano à vida, saúde, segurança ou ordem social.

Além disso, a proposta sugere que os Conselhos Profissionais sejam pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. E, com isso, sigam as regras da legislação trabalhista (CLT).

Em resumo, os principais pontos:

  • não será obrigatório o registo em conselhos para realizar profissão
  • Conselhos Profissionais serão entidades privadas

O que são os conselhos?

Os Conselhos Profissionais são conselhos formados por profissionais de cada profissão, cujas principais funções são de registrar, fiscalizar e disciplinar as respectivas áreas.

Atualmente, há 29 conselhos de classe no país e é importante ressaltar que há Conselhos Regionais e Federais. Entre os exemplos, temos:

  • OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados
  • CRM’s – Conselhos Regionais de Medicina
  • CREA’s – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia
  • CRESS – Conselhos Regionais de Serviço Social

O que a PEC propõe na íntegra?

Leia a Proposta de Emenda Constitucional na íntegra abaixo:

“Art. 174-A. A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.” (NR)

“Art. 174-B. Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.

§ 1º O pessoal dos conselhos profissionais sujeita-se às regras da legislação trabalhista.

§ 2º Lei federal disporá sobre as seguintes matérias relativas aos conselhos profissionais:

I – a criação;

II – os princípios de transparência aplicáveis;

III – a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação de sanções;

e IV – o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.

§ 3º É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área de atuação.

§ 4º A imunidade de que trata a alínea “c” do inciso VI do caput e o § 4º do art. 150 se estende aos conselhos profissionais.” (NR)

Caso queira checar o original, clique aqui.

Como isso afeta as profissões e próximos concursos?

Entre as possíveis consequências da PEC é a não exigência de requisitos e inscrições em conselhos para realizar a profissão desejada. Com isso, exercícios profissionais como advogado e até Técnico Bacharel em Ciências Contábeis não precisariam realizar os exames de suficiência.

Ou seja, a aprovação no exame da OAB ou do exame CFC não seriam considerados pré-requisitos para realizar a profissão.

Além disso, com a mudança de natureza jurídica dos conselhos, não seria necessário realizar concursos públicos para contratação de pessoal. Como explícito pela PEC, o pessoal dos conselhos será regido pela legislação trabalhista – a conhecida CLT.

Porém, não desanime. Há outras portas para entrar no serviço público, confira aqui.

Atualmente, os conselhos são considerados autarquias. Como explica o professor Erick Alves, “estão sujeitos a todos os princípios e regramentos dessas entidades, inclusive o concurso público”. A única exceção, nesse caso, é a OAB, “que a todos efeitos, não pertence a Administração Pública”.

Entretanto, para que a PEC atinja a OAB, o professor acredita que seria necessário estar expresso, devido a essa natureza única. “A OAB tem previsão na Constituição e em outros dispositivos, como nomeação de autoridades no Judiciário”.

Confira a entrevista na íntegra aqui:

Desejo antigo do governo

A não exigência do exame da OAB é uma pauta defendida pelo atual presidente, Jair Bolsonaro, desde a época em que era deputado federal. O presidente propôr a PL 2.426/07, que sugeria a mudança de órgãos responsáveis pelo exame.

Durante a campanha presidencial, o presidente verbalizou o desejo de não exigir a aprovação no exame da OAB para ser advogado diversas vezes.

E, além do projeto de Bolsonaro, há outros PLs que sugerem mudanças na organização do exame da OAB. Veja abaixo a tabela:

Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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