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Reforma Administrativa: possibilidade de corte salarial é retirado; CLP emite nota oficial

Reforma Administrativa: possibilidade de corte salarial é retirado; CLP emite nota oficial

O texto da PEC 32 (Reforma Administrativa), apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), segue tendo pontos polêmicos alterados. Após mudanças nas regras dos contratos temporários, chegou a vez da retirada da possibilidade de corte de jornada e salário dos servidores.

Conforme notícia publicada no portal do jornal Estadão, Maia, relator da projeto, retirou a possibilidade de corte de jornadas e salários de servidores em até 25%, como previsto nas versões anteriores do seu parecer. Anteriormente, a versão previa que servidores poderiam optar por essa redução.

Tal medida não valia para profissionais que atuassem em carreiras exclusivas de Estado (ou seja, aquelas praticadas unicamente pelo serviço público).

A reportagem ainda informa que se o corte de jornada e trabalho do futuros servidores fosse aprovado, a economia poderia chegar a R$ 33 bilhões em 10 anos, segundo cálculos do Centro de Liderança Pública (CLP).

O CLP, inclusive, emitiu Nota, no último dia 15 de setembro, se colocando oficialmente contra à aprovação da PEC 32, a qual você lê nos próximos parágrafos. No documento, listam-se os fatos que justificam a nota.

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Nota Oficial CPL contra a PEC 32 (Reforma Administrativa)

“No dia 15 de Setembro de 2021, o relator da PEC 32/2020, Deputado Artur Maia (DEM/BA) apresentou sua Complementação de Voto ao seu relatório apresentado. A partir dos exposto, a leitura do CLP é que é terminantemente impossível que se defenda a aprovação desta PEC, mediante os seguintes fatos expostos no Relatório:

  • 1 – Declarou-se inconstitucional as emendas que incluíam Membros de Poder e Magistrados – ou seja nenhuma bancada poderá trabalhar para incluir mais, não podendo haver destaques nem emendas (Último e penúltimo parágrafo da Complementação de Voto);
  • 2 – Abriu-se brecha constitucional para a Lei de Supersalários ser burlada (Art. 37, § 11-A);
  • 3 – Além de constitucionalizar a Avaliação do Desempenho, tornou praticamente impossível o desligamento por insuficiência de desempenho, pois além das regras propostas, determina que o processo seja julgado por comissão de servidores da mesma carreira do Servidor em questão (Art. 39-A);
  • 4 – Revogou-se uma série de conquistas da Reforma da Previdência para agentes da segurança pública, voltando a regra para o que era antes exclusivamente aos membros destas forças (Todo Art. 40 e revogação de itens do Art 2º da EC 103/19 – Reforma da Previdência);
  • 5 – Criou-se uma série de novos privilégios para as polícias, sendo:
    • 5.1 – Foro Privilegiado para Delegado-Geral da Polícia Federal (Art. 102, Inciso I, alínea C);
    • 5.2 – Foro do STJ para delegados da Polícia Civil (Art. 105, Inciso I, alínea A);
    • 5.3 – Incluiu-se guardas municipais e policiais legislativos nas forças de segurança, virando carreira exclusiva de estado (Art. 37, Inciso IX-B, alínea C);
    • 5.4 – Transferiu-se a Polícia Federal para a competência do Judiciário (Art. 103-B, § 4º, Inciso VIII), e ainda amplia suas atribuições (Cria o Art. 134-A);
    • 5.5 – Além dos itens expostos, trouxe uma nova pensão por morte para membros da segurança pública, retirou-se a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa, muda os tempos de contribuição definidos pelos entes, entre outros;
  • 6 – Retirou-se o mecanismo de diminuição proporcional de 25% da jornada e remuneração, o único gatilho fiscal real da Reforma;
  • 7 – Não se previu processo seletivo para Cargos em Comissão (nenhuma alteração significativa);
  • 8 – Piorou-se a legislação de desligamento por obsolescência; em nada melhora a legislação de temporários, pelo contrário, mantém o período para 10 anos; mantém os instrumentos de cooperação na PEC; e por fim, tudo isto posto a cima somente será válido para os novos servidores.

Portanto, este texto está dialogando com o Retrocesso e inteiramente favorável ao Patrimonialismo, Corporativismo e Clientelismo, sendo impossível de ser revertida por destaques, emendas, ou por demais mecanismos democráticos.

O CLP é a favor de uma Reforma Administrativa, mas terminantemente contrário à PEC 32″, diz a nota.

Panorama

Espera-se que a Reforma Administrativa (PEC 32) seja votada nesta quinta-feira (16/9) no órgão colegiado da Câmara. Em sendo aprovado, o texto vai para o Plenário da casa, onde deve precisa de 308 votos (três quintos), para ir ao Senado. Esse procedimento é em dois turnos.

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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