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TAF: candidatos com e sem deficiência não podem ser avaliados sob os mesmos critérios, decide STF

TAF: candidatos com e sem deficiência não podem ser avaliados sob os mesmos critérios, decide STF

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que candidatos de concurso público com e sem deficiência não podem ser submetidos aos mesmos critérios de avaliação nos Testes de Aptidão Física (TAF), a não ser que seja requisito necessário para exercício do cargo.

O julgamento termina nesta sexta-feira (3/9), mas já há o número de votos o suficiente em apoio ao relator, o ministro Luís Roberto Barroso.

A ação analisada foi ajuizada pelo PSB contra um decreto que alterou a regulamentação da reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos federais.

O decreto alterou um dispositivo que permitia que candidatos com deficiência pudesse realizar o TAF com provas físicas adaptadas. Chamada de “concorrência universal”, candidatos com e sem deficiência seriam avaliados sob os mesmos critérios.

No entanto, no voto do relator, o ministro apontou que a interpretação adequada do disposto na Constituição é de que é constitucional ter provas físicas adaptadas.

“A intenção, evidentemente, não é admitir a pessoa que não esteja apta ao exercício da função pública. Não se garantem as adaptações irrazoáveis e que não atendam a critérios de proporcionalidade. Por outro lado, é preciso eliminar toda a barreira de acesso a cargos públicos àquelas pessoas com deficiência que são aptas ao exercício da função”, declarou.

Além disso, Barroso justificou que a utilização dos mesmos critérios no TAF pode funcionar como uma “burla” à reserva de vagas previstas para pessoas com deficiência.

A ação trazia o edital do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal, como exemplo, em que havia vagas reserva de vagas para pessoas com deficiência para o cargo de perito.

“Não é razoável negar a adaptação de provas práticas que envolvem testes de flexão em barra ou abdominais, se tais aptidões não são indispensáveis para o regular exercício da função de perito contábil, por exemplo”, explicou Barroso.

TAF: editais de concurso policial para ficar de olho

Há diversos editais de concurso policial previstos para este ano e até com as inscrições abertas. Confira abaixo algumas oportunidades:

PM CE: O edital do concurso PM CE foi publicado ofertando 2 mil vagas para o cargo de Soldado, e traz salários iniciais que chegam a até R$ 4,5 mil. Os interessados terão do dia 16/8 até o dia 15 de setembro para se candidatar.

PP MG: Foi publicado o edital do concurso para a Polícia Penal de Minas Gerais (concurso Polícia Penal MG) com a oferta de 2.420 vagas para candidatos de nível médio. Interessados poderão se inscrever até o dia 21 de novembro. (TAF)

PMDF: O órgão solicitou o preenchimento de 2.100 vagas (concurso PM DF) . De acordo com a assessoria do órgão, em nota encaminhada no dia 11 de novembro, a realização do concurso a princípio será para o final de 2021, somente após o preenchimento de todas as vagas do concurso anterior.

PCDF: Após o anúncio do delegado-geral e do secretário de economia, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, oficializou a autorização do concurso PCDF para delegado e agente de custódia.

PC RJ: O secretário de Polícia Civil, Allan Turnowski, anunciou que o edital do concurso PC RJ deve ser publicado entre setembro e outubro. O próximo edital terá a empresa Cebraspe como organizadora do edital destinado ao preenchimento de 400 vagas distribuídas entre cargos de todos os níveis de escolaridade.

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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