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Concurso Alesp: correção da prova de Técnico Legislativo – AFO

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Marcel Guimarães04/05/2022

04/05/2022

Olá, pessoal.

Segue a minha análise acerca das questões de AFO da prova de Técnico Legislativo do concurso Alesp 2022.

Noções de Direito Constitucional

47. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas, dentre outras situações, caso

(A) sejam incompatíveis com o plano plurianual.

(B) se destinem a ampliar os recursos dedicados a áreas prioritárias.

(C) sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.

(D) se destinem ao cumprimento do teto constitucional de despesas.

(E) indiquem como contrapartida para a criação de nova despesa a anulação da previsão de gastos com a dívida pública.

Gabarito preliminar: LETRA C

Comentários:

A resposta correta de fato é a alternativa C, pois está de acordo com o disposto na CF, art. 166, § 3º:

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III – sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Noções de Orçamento Público

55. De acordo com a Lei no 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Trata-se do princípio orçamentário intitulado de

(A) universalidade.

(B) temporalidade.

(C) totalidade.

(D) exclusividade.

(E) periodicidade.

Gabarito preliminar: LETRA E

Comentários:

O mais correto teria sido se referir ao princípio da anualidade. No entanto, na ausência dessa resposta, a melhor alternativa passa a ser a que trata do princípio da periodicidade.

PRINCÍPIO DA ANUALIDADE/PERIODICIDADE

Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).

Nesse contexto, a resposta correta de fato é a alternativa E.

56. As etapas da receita orçamentária seguem uma ordem sistemática na qual se iniciam com a previsão e terminam com o recolhimento. No entanto, nem todas as receitas passam por todos os estágios, como é o caso das doações em espécie, que desconsideram a etapa

(A) do empenho.

(B) do registro em caixa.

(C) do lançamento.

(D) do recolhimento.

(E) de classificação por natureza da receita.

Gabarito preliminar: LETRA C

Comentários:

Nem todas as etapas (previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento) ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.

Portanto, a resposta correta de fato é a alternativa C.

57. Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não efetiva”. A receita orçamentária “não efetiva” pode ser

(A) impostos e taxas.

(B) operações de crédito.

(C) contribuições de melhorias.

(D) aquisição de materiais para estoque.

(E) outras receitas de capital.

Gabarito preliminar: LETRA B

Comentários:

De acordo com o MCASP, Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:

a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

Vale notar que a aquisição de materiais para estoque corresponde a uma despesa não efetiva, estando, portanto, errada.

Outro ponto a ser destacado é que maior parte das receitas classificadas como “outras receitas de capital” diz respeito a receitas efetivas, como o resultado do BACEN e a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Assim, a resposta mais correta é mesmo a letra B.

58. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados. São classificados como restos a pagar processados quando

(A) as despesas foram empenhadas.

(B) só falta o pagamento das despesas.

(C) não há disponibilidade orçamentária na administração direta.

(D) já ocorreu a licitação da referida despesa.

(E) as despesas estão abaixo da receita orçamentária.

Gabarito preliminar: LETRA B

Comentários:

Restos a Pagar não processados são despesas empenhadas, mas não liquidadas e não pagas.

RP processados são despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas.

Nesse sentido, embora não esteja errado afirmar que, no caso dos restos a pagar processados, as despesas foram empenhadas (Letra A), o mesmo pode ser afirmado em relação aos restos a pagar não processados.

No entanto, dentre as alternativas apresentadas, aquela que traz uma característica determinante para a distinção dos dois tipos de restos a pagar é a Letra B, tendo que vista que, no caso dos restos a pagar processados, só falta o pagamento das despesas, pois já houve o empenho e a liquidação.

Nesse sentido, a resposta da questão é mesmo a Letra B.

59. O empenho, segundo as normas legais do orçamento público, é um ato de responsabilidade da autoridade competente que cria ao Estado a obrigação do pagamento. Ele pode ser classificado como:

(A) ordinário, estimativo e global.

(B) estimativo, real e ordinário.

(C) global, parcial e ordinário.

(D) nominal, real e global.

(E) estimativo, real e nominal.

Gabarito preliminar: LETRA A

Comentários:

Os três tipos de empenho são: ordinário, empenho por estimativa (estimativo) e global. De acordo com a Lei 4.320/64:

Art. 60. (…)

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

            § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

60. De acordo com o art. 14 da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF), a renúncia fiscal compreende, entre outros formatos,

(A) a alteração de alíquota, a concessão de isenção e o financiamento parcelado.

(B) a anistia, a alteração da alíquota e o parcelamento da dívida pública.

(C) a anistia, o subsídio e o crédito presumido.

(D) o cancelamento de débito, o parcelamento da dívida e o programa de revisão tributária.

(E) a alteração de alíquota, o subsídio e o parcelamento da dívida pública.

Gabarito preliminar: LETRA C

Comentários:

De acordo com o art. 14, § 1º, da LRF, ), a renúncia fiscal compreende os seguintes formatos:

Art. 14 (…)

§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Portanto, a única alternativa que traz tipos corretos de renúncia de receita é a letra C, que cita a anistia, o subsídio e o crédito presumido.

É isso aí, pessoal.

Abraços,

Prof. Marcel Guimarães

Instagram: @prof.marcelguimaraes

www.marcelguimaraes.com.br

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