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Concurso Sefa PA: os 5 tópicos mais importantes sobre IPVA!

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Vitor Macau18/01/2022

18/01/2022

Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado do Pará, mais precisamente sobre o IPVA. Com esta orientação você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos para SEFA Pará

Portanto, para facilitar a compreensão dos tópicos, abaixo segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

sefa pa ipva
Os cinco pilares do estudo da Legislação tributária

A lei que servirá de base para este estudo é a Lei 6.017/1996, conforme o link.

1- Concurso Sefa PA: Fato Gerador do IPVA (Art. 1º)

O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores aéreo, aquaviário e terrestre

(Isso mesmo que você leu: a legislação prevê incidência também de aeronaves – se cobrar na prova, assinale esta opção).

Regra Geral: considera-se ocorrido FG na data da 1ª aquisição ou 1º Janeiro de cada ano.

2 – Concurso Sefa PA: Não incidência do IPVA (Art. 3º)

As principais hipóteses de isenção (quando o pagamento fica dispensado) são: as máquinas agrícolas (ex: tratores), os veículos de até 100 cilindradas (ex: mini motos e patinetes), os barcos de pescadores autônomos, os veículos com mais de 15 anos, táxis/moto táxis (regra: desde que seja profissional autônomo há pelo menos 01 ano) e veículos de portadores de deficiência (ex: autistas);

Atenção: houve uma alteração da Lei para conceder isenção a determinadas atividades comerciais em virtude da COVID, e dentre as atividades destacamos os veículos de: hotéis, restaurantes, bares, organizadores de feiras e excursões e similares (vide artigo 3º – B).

3 – Concurso Sefa PA: Base de cálculo do IPVA (Art. 8º)

Regra geral: valor constante do documento fiscal (1ª aquisição) e valor divulgado em tabelas elaboradas pela SEFA (veículos usados).

Atenção: os valores serão pagos proporcionalmente aos meses restante até final do ano civil (Ex: adquiriu em Julho, paga-se somente metade do valor);

4 – Alíquota do IPVA (Art. 10)

Regras Gerais: 2% (automóveis, caminhonetes e embarcações).

Atenção:  1% (micro ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motos e similares) e 0,5% aeronaves e embarcações

5 – Prazos do IPVA (Art. 14)

Dentre todas as datas disponíveis na Lei do IPVA, a mais relevante é o prazo limite para registro: 10 dias (nos veículos adquiridos dentro do estado) e 30 dias (veículos adquiridos de fora do estado).

Orientação Final:

Não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!

Caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo,  mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!

Qualquer dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários

Vítor Macau – @professorvitormacau

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Vitor Macau

Vitor Macau

Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!

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