Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Concurso Sefaz AM: gabarito extraoficial de Direito Tributário

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Redação Direção Concursos09/05/2022

09/05/2022

Prezados, seguem os comentários relacionados às 12 questões de Direito Tributário das provas do concurso Sefaz AM (Secretaria de Fazenda do Amazonas), aplicada no dia 8 de maio de 2022 para o cargo de Auditor Fiscal, pela FGV.

A prova utilizada para correção é a do tipo AZUL. Vamos aguardar o gabarito preliminar, mas de todo modo, entendo que uma questão é passível de recurso por ter mais de uma resposta possível.


Abaixo os comentários de cada uma delas. Beijos.
Professora Lílian Souza
Me acompanhe no instagram!

Questão 45

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E


A questão cobrou do candidato conhecimento do Art. 108, CTN que traz as regras para integração da legislação tributária e a Letra E é a única que responde corretamente o enunciado.

Questão 46  – concurso Sefaz AM

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

Por se tratar de bens IMÓVEIS, aplica-se o princípio da territorialidade, de modo que o ITCD será devido para o local no qual ele esteja situado, nos moldes do Art. 155, §1º, I, CF. Somente será devido para o Estado do Amazonas o ITCD – local no qual tramita o inventário – o imposto relacionado aos bens móveis. 

OBS: o STF no RE 851.108, em sede de Repercussão Geral – Tema 825 entendeu que: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.

Questão 47 – concurso Sefaz AM

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

O Art. 155, §2º, X, b, CF determina que “sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica” sem fazer qualquer distinção quanto ao uso das mercadorias. 

A LC 87/96 – Lei Kandir – faz tal distinção, deixando claro em seu Art. 3º, III que não há incidência de ICMS quando essas mercadorias forem destinadas a industrialização ou comercialização, sendo, portanto, a letra A, a resposta da questão. 

As demais assertivas estão incorretas pois: 

Assertiva B: “destinados a qualquer fim” a torna errada, pois se for destinada à industrialização ou comercialização não haverá incidência do imposto, do contrário sim, é ver o Art. 2º, §1º, III da LC 87/96

Assertiva C: corresponde ao Art. 2º, IV, da LC 87/96.

Assertiva D: corresponde ao Art. 2º, I, da LC 87/96.

Assertiva E: corresponde ao Art. 2º, §1º, I, da LC 87/96.

Questão 48- concurso Sefaz AM

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

A questão é respondida pela LC 160/2017

Assertiva A: errada – pois também pode ser aplicada a remissão para os créditos tributários NÃO constituídos – Art. 1º, I, da LC 160/2017.

Assertiva B: errada – pois não se trata de metade, mas de maioria. A LC 160/2017 em seu Art. 2º traz o quórum para aprovação do convênio que é de 2/3, sendo, no mínimo, 1/3 diluído em todas as regiões do país. Ocorre que a mesma lei determina que o convênio deve ser celebrado nos moldes da LC 24/75, que exige maioria – Art. 2º, §1º

Assertiva C: errada – devem ser publicados em 180 dias – Art. 8º da LC 160/2017.

Assertiva D: correta – Art. 2º, II, da LC 160/2017. Apesar da lei falar em APROVAÇÃO, e não em PARTICIPAÇÃO, essa é a única assertiva que responde o enunciado. Assertiva E: errada – é necessária a publicação – Art. 3º da LC 160/2017.

Questão 49 – PASSÍVEL DE RECURSO

GABARITO PRELIMINAR: LETRAS C e B. 

A questão é passível de recurso, pois podemos considerar que há duas assertivas que podem ser entendidas como corretas e um pequeno erro em uma delas, provavelmente na que a banca indicará como gabarito preliminar – a LETRA C. Vejamos.

De acordo com o Art. 159, I, CF, a União entregará “do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;         (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)         (Regulamento)

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;             (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)         (Regulamento)

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;         (Regulamento)

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 112, de 2021)       Produção de efeitos

Em conformidade com o exposto acima podemos excluir as assertivas A, D, E. 

A assertiva C provavelmente será indicada pela banca como o gabarito preliminar (caso a questão não seja anulada de ofício antes da sua publicação), pois ela delimita que 50% do IR é repartido com os Estados, Distrito Federal e Municípios, tal como delimitado na CF. Todavia a assertiva diz que essa repartição será feita por meio dos seus Fundos de Participação, o que não está correto, pois os 3% destinados para programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste não são entregues mediante fundo de participação dos entes federativos, mas sim “através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento”. 

Já a assertiva B pode ser considerada correta se somarmos todas as parcelas que são entregues aos Municípios por meio dos seus fundos de participação. Isso porque a alínea “b” fala em 22,5% destinados ao Fundo de Participação dos Municípios; já a alínea “d” fala em mais 1% destinado ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; a alínea “e” traz mais 1% destinado ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano e, por fim; a alínea “f” determina a entrega de mais 1% destinado ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano. 

Ora, se somados todos esses percentuais, que são entregues aos Municípios, por meio dos seus fundos de participação, temos o equivalente a 25,5%, o que equivale ao disposto na assertiva B. 

Aguardemos a publicação do gabarito preliminar. De todo modo, por termos duas possibilidades de resposta, entendo que a questão deve ser anulada pela banca. 

Questão 50 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E

A questão é respondida pelo Art. 127, §2º, CTN

A regra do domicílio tributário é a escolha, mas a autoridade fiscal pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

Questão 51 – concurso Sefaz AM

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

A questão é respondida pelo Art. 133, §1º, I, CTN.

Nos casos de alienação judicial de fundo de comércio em processo de falência não se aplica a responsabilidade tributária, exatamente para se estimular a venda de tais estabelecimentos. 

Questão 52 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

A questão é respondida pelo Art. 155, §6º, I, CTN.

O Senado deve fixar por meio de Resolução a alíquota mínima para o IPVA, o que ainda não foi feito e o que leva a guerra fiscal do imposto. 

O Art. 155, §6º, II, CF permite que o IPVA tenha alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. 

Questão 53 – concurso Sefaz AM

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

A questão espera que seja indicada uma assertiva que traga uma diferença entre o IRPJ e a CSLL. Vejamos.

Assertiva A: errada – a CSLL também pode ser sobre o lucro presumido – Art. 22 da lei 10.684/03

Assertiva B: correta. A CSLL, prevista no Art. 195, I, c, CF, é uma contribuição de seguridade social, destinada a custear despesas relacionadas com a seguridade social, ou seja: saúde, assistência e previdência, como preceitua o Art. 194, CF. O IRPJ é um imposto, que de acordo com o comando do Art. 167, IV, CF não pode ter a sua arrecadação vinculada, atrelada, a nenhum órgão, fundo ou despesa por ato infraconstitucional, é o que se conhece como princípio da proibição da afetação da receita dos impostos. Assim, o valor arrecadado pelo IRPJ será destinado aos cofres públicos para que as leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA – determinem como será feita a sua aplicação e, nos moldes do Art. 159, I, CF, o IR se sujeita a repartição de receita já comentada na questão 49. 

Assertivas C e D: erradas. O IR sofre repartição de receitas, ao passo que a CSSL não, por se tratar de uma espécie de contribuição especial, mais especificamente, contribuição de seguridade social. 

Assertiva E: não se trata de bis in idem, mas de tributos diversos incidentes sobre materialidades bastante semelhantes. 

Questão 54

GABARITO PRELIMINAR: LETRA A

As contribuições para a seguridade social são destinadas, como regra, ao financiamento de toda a seguridade social, que engloba: assistência, previdência e saúde, nos termos do Art. 194, CF. Entretanto, as contribuições previdenciárias – tanto a prevista no Art. 195, I, a, CF, custeada pelo empregador (ou pessoa a ele equiparado), quanto a prevista no Art. 195, II, CF – paga pelo empregado – são destinadas apenas para a previdência social, de modo que a assertiva A é a correta. 

As assertivas C e E estão erradas pois o próprio Art. 195, II, CF deixa claro que poderão ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição e que ela não incide sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. 

Questão 55 – concurso Sefaz AM

GABARITO PRELIMINAR: LETRA E

A resposta é a letra E. A contribuição de melhoria, nos moldes do Art. 145, III, CF será criada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (tributo de competência comum) quando houver a realização de uma obra pública que gere valorização imobiliária para o particular. 

De acordo com o Art. 81, CTN, ela é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, e não para custear a obra pública, o que é um erro do enunciado, mesmo porque o tributo somente poderá ser cobrado após o término da obra, pois somente nesse momento teremos a efetiva valorização imobiliária, antes disso se estaria tributando especulação imobiliária, o que não é permitido pelo ordenamento e pelo STF. Assim, o valor nunca será utilizado para custear a obra que deu ensejo à cobrança daquela contribuição de melhoria, mas apenas para fazer face a esse custo, em outras palavras, haverá a reposição do “buraco” deixado para a realização da obra.

Questão 56 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D

Nos termos do Art. 155, §2º, IX, a, CF, na importação – após a edição da EC 33/01 – há incidência do ICMS na importação ainda que o bem importado não seja destinado ao comércio e que o importador não se caracterize como um importador habitual. 

A LC 87/96 também deixa claro que ocorre tributação nesse caso, é ver o Art. 2º, §1º, I que trata da operação em si, e o Art. 4º, §1º, I. 

Muito embora o ICMS, como regra, incida sobre a circulação de MERCADORIAS, na importação pode haver a tributação pelo imposto na mera entrada de um BEM. Essa distinção é importante pois, mercadoria é um bem colocado no comércio para ser vendido com habitualidade e intuito de lucro, o que não ocorre com um bem, caso narrado pelo enunciado. A título de complementação, importante salientar que nos termos da sumula 661, STFNa entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”, tal sumula foi convertida na Sumula Vinculante 48, também muito cobrada em provas.

Um emprego para a VIDA TODA

Mais de 100 mil vagas estão disponíveis em concursos públicos (mesmo para quem nunca estudou para um edital). 

Participe da nossa aula gratuita no dia 06/05, às 8h,  e entenda como partir do zero à aprovação em um emprego para a vida toda!

Quem estiver ao vivo terá condições únicas, claro!

semana do trabalhador direcao concursos 2024

Fique por dentro de todas as novidades de concurso público por meio do canal do Direção News, no youtube. Acesse aqui!

 Concursos PúblicosCONCURSO SEFAZ AMconcurso sefaz amDireito Tributário concurso Sefaz AMgabarito extraoficial sefaz am
Redação Direção Concursos

Redação Direção Concursos

Redação do Direção Concursos. Só passa quem está bem informado. Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de tudo no mundo dos concursos públicos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 11

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.