Redação Direção Concursos • 10/08/2021
10/08/2021A PEC do voto impresso, defendida pelo presidente Jair Bolsonaro, foi rejeitada no plenário da Câmara dos Deputados, em votação em 10/8/2021.
A proposta já havia sido rejeitada, anteriormente, em comissão especial. O texto, que alteraria a Constituição Federal, precisava de 308 votos no plenário, mas obteve apenas 229. A decisão, portanto, encerra tramitação da PEC elaborada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF).
Mesmo sem conseguir a aprovação, a PEC movimentou os noticiários de todo o país e, certamente, pode ser objeto de cobrança em concurso público, em especial nas provas de Atualidades.
Basicamente, o projeto da deputada do Distrito Federal queria incluir na Constituição a obrigatoriedade da expedição de cédulas físicas conferidas pelo eleitor nos processos de votação das eleições do país.
Essas cédulas seriam depositadas em uma caixa acoplada à urna eletrônica. O eleitor, portanto, poderia conferir se o “recibo” coincide com o candidato escolhido na eleição. O comprovante, entretanto, não seria conduzido para fora da zona eleitoral.
O principal argumento daqueles que defendiam a aprovação da PEC 135/2019 é que a impressão de um comprovante do voto é a chance de auditar a votação por meio de uma recontagem manual, caso seja necessário.
Se os dados no voto em papel estiverem diferentes do que foi digitado na urna, o eleitor terá a opção de mandar cancelar. O comprovante, então, seria destruído e um novo processo de votação teria início. Se o “voto impresso” estiver correto, o eleitor aperta o botão confirma e o papel é automaticamente depositado num recipiente lacrado ao lado da urna eletrônica.
Caso os dados no voto mostrado no papel estiverem distintos dos números digitados na urna, o eleitor teria, então, a opção de mandar cancelar e recomeçar o processo, depois de o antigo bilhete ser destruído.
O Tribunal Superior Eleitoral sempre se mostrou contra a proposta. Quem se diz contra a ideia cita o alto custo para o implemento do sistema impresso e, além disso, garantem a confiabilidade da urna eletrônica. O TSE ainda diz que possui sistemas próprios de auditoria e que o voto impresso ainda poderia aumentar as chances de fraudes nas eleições.
“A introdução do voto impresso seria uma solução desnecessária para um problema que não existe com o aumento relevante de riscos”, afirmou o presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, em sessão na Câmara, no dia 9 de agosto.
Lembrando que o tema foi votado agora, entre outros motivos, observando o princípio da anualidade, expresso no artigo 16 da Constituição Federal:
“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Você pode entender mais clicando aqui.
O professor Daniel Lima, de Direito Eleitoral, explica: “Em 2021, para que as regras do jogo sejam mudadas, o prazo máximo para uma lei entrar em vigor é dia 1/10/2021, já que no dia 2/10/2022, teremos o primeiro turno da eleição”.
Como disse acima, o assunto do voto impresso foi amplamente debatido e movimentou a grande mídia nacional, além de envolver personagens da alta cúpula dos poderes. Portanto, claro, pode ser tema de cobrança em concurso público.
Por falar em TSE, aliás, cabe dizer que um novo concurso TSE unificado deve ser lançado em 2023, de acordo com informação exclusiva do Direção Concursos, obtida em entrevista com a secretária de Gestão de Pessoas do órgão:
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