Redação Direção Concursos • 05/08/2020
Com a pandemia do novo coronavírus, os servidores públicos de diversas esferas tiveram de adotar o regime de office como rotina de trabalho e, com isso, a economia chegou a quase R$ 1,2 bilhões.
E se até agora o regime de home office vem sendo uma alternativa temporária, o PL 4.006/2020 da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) prevê o trabalho remoto como uma obrigatoriedade enquanto não houver a vacina para o combate ao coronavírus.
De acordo com o texto, pelo menos 7,5% dos recursos economizados durante o regime de home office dos servidores públicos deverá ser destinado ao custeio da vacina.
O Projeto de Lei traz, ainda, a informação de que a economia no poder executivo pode chegar a 500 milhões no mês de julho e isso sem contar a redução das despesas no poder legislativo da União, dos estados e do DF, poder judiciário em âmbito federal e estadual e do poder executivo local.
No entanto, de acordo com o PL, para que o regime de home office seja adotado deverão ser observados os seguintes critérios:
§ 1º Os resultados do teletrabalho devem ser mensuráveis e serão comprovados mediante relatórios mensais tornados públicos no Portal da Transparência, os quais incluirão medidas de produtividade e balanço de custos.
§ 2º Os recursos financeiros economizados a que se refere o caput do art. 1º desta Lei serão calculados como a redução de custos para o órgão ou entidade obtidos com a substituição do trabalho nas dependências físicas pelo teletrabalho.
§ 3º Será obrigatório o trabalho remoto enquanto não houve vacina disponível em âmbito nacional para o combate ao COVID 19, e dos recursos economizados 7,5% deverão ser garantidos para o custeio da vacina.
§ 4º Com o retorno gradual das atividades econômicas sempre que possível o poder público deverá manter o trabalho remoto para assegurar a preservação da vida e observância dos princípios da economicidade e da administração pública.
§ 5º O poder público deverá implementar o trabalho remoto como forma de reduzir gastos em observância ao princípio da economicidade.
§ 6º O poder público sempre que possível adotara o sistema remoto para reduzir despesas com aluguel, diárias, passagens, hospedagens, traslados, locomoções, combustível, material de consumo, de energia elétrica, de agua, de telefone e demais gastos inerentes para o exercício da atividade presencial.
§ 7º O poder público terá o prazo de 12 meses a partir do fim do estado de calamidade para apresentar um plano de redução dos custos com a implantação preferencialmente do trabalho remoto.
§ 8º O servidor ou empregado público submetido ao regime de trabalho remoto obedecerá aos regulamentos dos seus respectivos órgãos.
§ 9º As receitas provenientes do disposto nesta lei serão destinadas para o combate as emergências de saúde, para a educação, assistência social e segurança pública sendo distribuídos na forma da lei.
O regime de teletrabalho agora será permanente para servidores públicos federais do poder Executivo.
O governo federal publicou novas regras que deverão ser seguidas pelos servidores públicos que adotarem essa modalidade.
Segundo o Ministério da Economia, os objetivos da medida são aumentar a produtividade, utilizar recursos de forma mais eficiente e não ter prejuízos no atendimento à população.
A regras foram publicadas por meio de Instrução Normativa disponibilizada no Diário Oficial da União, para conferir basta clicar aqui!
O regime de teletrabalho para servidores do concurso TCU foi aprovado em 2018, mas teve novas regras estabelecidas em 2019 por meio da Portaria 101.
Com isso, o regime de “trabalho à distância” também passou a valer para o período em que o servidor passa pelo estágio probatório, o que pode durar até três anos.
Claro, há regras a serem cumpridas, assim como a carga horária e a meta de atividades a serem desempenhadas. Caso não cumpra os requisitos e as regras, o servidor deve retomar a condição de trabalho presencial.
Lembrando que o concurso TCU já foi autorizado e teve, também, a sua comissão organizadora designada.
Isso significa que um novo edital com 20 vagas para a carreira de Auditor, destinada a candidatos de nível superior em qualquer área de formação, será sim realizado ainda em 2020.
Veja o a turma que o Direção Concursos preparou exclusivamente para o edital do novo concurso clicando na imagem abaixo:
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